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Criança fora da cadeirinha vai render multa
 
Pais que forem flagrados transportando crianças até sete anos fora dos dispositivos de retenção serão multados
Carina Martins, iG São Paulo | 04/02/2010 10:40
 

Passa a valer este ano uma regulamentação do Contran que coloca os passageiros em seus devidos lugares – crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete no assento de elevação. Quem não cumprir, está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo. A nova regra pretende corrigir uma imprecisão no Código Nacional de Trânsito, que obriga o uso de cinto de segurança por todos os ocupantes de um veículo, mas ignora as necessidades dos passageiros para os quais o cinto não foi feito, ou seja, todos aqueles com menos de 1,45 m de altura.

Até lá, um pai que busque na legislação brasileira a maneira correta de transportar seus filhos pode ser levado a expor as crianças a riscos graves e desnecessários. A falta de informação e regras sobre como proteger crianças de diferentes idades pode, entre outras coisas, levar ao uso precoce do cinto de segurança, que é responsável por lesões de pescoço e órgãos internos. Na prática, hoje, se um bebê estiver no banco de trás e usando o cinto, não há nada de errado do ponto de vista legal. Mesmo que a criança seja jovem demais até para se manter sentada.

 
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A idéia de um bebezinho usando apenas cinto de segurança é extrema, mas crianças um pouco mais velhas costumam ser vítimas da falta de informação dos adultos. O diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Flávio Adura, explica que os pais costumam errar bastante a partir dos quatro anos de idade. “Em geral, os pais começam a errar quando a criança fica grande para a cadeirinha”, diz. “Se a criança usar precocemente o cinto de segurança, a faixa diagonal passa no pescoço e a abdominal no meio do abdômen. Em caso de acidente, essa criança vai ter ferimentos no pescoço e órgãos internos – é o que chamamos de síndrome pediátrica do cinto de segurança”. Nessa idade, a criança deveria ser transportada em um assento de elevação (Veja nas fotos como usar os equipamentos).

Apesar de começar a valer só no meio deste ano, a nova regra foi definida em 2008. A demora entre a decisão e o início da fiscalização, segundo a assessoria de imprensa do Denatran, se explica pela necessidade de um prazo de adequação para agentes, usuários, e também para a realização de campanhas de uso correto e conscientização. Nos quase dois anos de intervalo, no entanto, o órgão não realizou nenhuma campanha de abrangência nacional sobre o assunto. Para Adura, foi tempo demais: “Não houve campanha, perdeu-se tempo”, diz. Ele faz ainda outra ressalva à lei, apesar de considerá-la um avanço: “A resolução liberou da obrigatoriedade os veículos escolares e os táxis. Acho que a contratação de um veículo deve incluir o equipamento de segurança. Não há nada que justifique essa liberação”. O Denatran diz que pretende realizar campanhas nacionais em datas mais próximas do início da fiscalização

 

 
 
 
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